Em todos os ramos do Direito o estudo os princípios é parte relevante do processo de aprendizagem e possibilita a compreensão do sistema jurídico.
É papel dos princípios auxiliar na compreensão e interpretação do significado político, histórico e social do sistema jurídico.
Os princípios representam os limites mínimos para elaboração e aplicação das normas penais de acordo com as premissas do Estado Democrático de Direito.
O Direito Penal, por sua vez, é o ramo do ordenamento jurídico pelo qual o Estado exerce seu poder de punir os indivíduos que desempenham comportamentos que possam causar lesão ou ameaça aos bens jurídicos tutelados pela nossa legislação.
No entanto, o direito de punir do Estado, através da aplicação das sanções do Direito Penal, encontra-se limitados através dos princípios.
Com base no estudo dos princípios do Direito Penal, responda aos questionamentos a seguir:
(A) Em que consiste e quais são os desdobramentos do princípio da reserva legal?
(B) O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, possui a seguinte redação: “Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” Percebe-se que é uma infração penal a direção de veículo por pessoa embriagada, porque essa conduta pode colocar em risco a vida de outras pessoas que participam do trânsito. Se considera uma infração meramente administrativa a conduta de dirigir sem cinto de segurança, porém essa conduta não se caracteriza como um delito, tendo em vista que não é capaz de causar lesão ou risco à direito de outro indivíduo. Esse contexto, se dá em função da aplicação de um princípio específico do Direito Penal, cite e explique esse princípio.
(C) O princípio da insignificância ou bagatela, trata-se de uma construção jurisprudencial, ou seja, não está previsto no ordenamento jurídico pátrio e decorre de reiteradas decisões dos Tribunais. Ademais, tal princípio só pode ser aplicado de acordo com as características do caso concreto. Está sedimentado no pressuposto da tipicidade penal material, isto é, será insignificante aquela conduta que não lesionar um bem jurídico penalmente protegido. Portanto, a natureza jurídica do princípio da insignificância é de causa supralegal de exclusão da tipicidade material. Quais são os pressupostos para a aplicação do princípio da insignificância?
(D) Relacione os princípios indicados acima ou outros princípios que você conhece do Direito Penal com situações envolvendo esse ramo do ordenamento jurídico e que você já presenciou, vivenciou ou tomou conhecimento.
Soluções para a tarefa
A)
O princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da CF/88, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Assim sendo, apenas há crime se houver previsão legal e apenas as obrigações previstas em lei podem cobradas do cidadão.
B)
O principio da presunção da inocência prevê
é disposto em diversos diplomas internacionais e foi positivado na Constituição de 1988.
Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
a Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
C)
Para o STF, são necessários alguns pressupostos para a aplicação do princípio da insignificância:
mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada.
D) O devido processo legal deve ser somado aos princípios acima, ele prevê o direito de:
Considerado o mais importante dos princípios constitucionais, é deste que derivam todos os demais. É previsto na Constituição Brasileira de 1988, Art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Já pude observar o respeito a esse princípio nos processos penais que pude acompanhar.