Sociologia, perguntado por betaniaamaral42, 1 ano atrás

Em termos históricos, da sociedade medieval para a industrial, contexto de surgimento do positivismo em geral, o Estado Moderno passou a estabelecer de modo único o que seria o Direito, por meio de leis ou normas e costumes. Nesse cenário, coloca-se o positivismo jurídico. Esta corrente recebeu diversas críticas, segundo as quais podemos afirmar: a) Uma das características do positivismo jurídico é a aplicação totalmente mecânica da lei. b) O positivismo teve sua importância ao trazer segurança jurídica e a ideia do rigor e método científico. c) O positivismo atribui validade a qualquer norma criada por qualquer autoridade. d) Para os juspositivistas, qualquer norma pode vigorar, independentemente de requisitos de validade internos. e) Para reconhecer a validade de um sistema jurídico, os positivistas exigem apenas a aplicação da norma.

Soluções para a tarefa

Respondido por alvesfran16
31

Resposta:

b)

O positivismo teve sua importância ao trazer segurança jurídica e a ideia do rigor e método científico.

Explicação:

a trouxa de cima falou errado, errei a minha mas trouxe a resposta certa pra vcs

Respondido por pimentelzilma
2

Resposta:

B.

O positivismo teve sua importância ao trazer segurança jurídica e a ideia do rigor e método científico.

Explicação:

Dentre as principais críticas ao positivismo jurídico, estão:

1) Aplicação mecânica da lei – há críticas que afirmam que o positivismo sugere a aplicação das normas aos fatos, sem outras fontes ou considerações, ou seja, de modo indiferenciado. Porém, essa afirmação não faz sentido, diante de teorias como a de Hans Kelsen, que sustenta que o Direito seria uma moldura para a interpretação; bem como a de Hart, que trata da abertura do Direito.

2) Outra crítica é sobre uma suposta legitimação incondicional do Direito – frequentemente se relaciona o positivismo jurídico ao requisito de validade de uma norma, independentemente de seu conteúdo, como se fosse uma teoria uniforme. Porém, para os juspositivistas, qualquer norma pode vigorar, desde que satisfaça os requisitos de validade internos, isto é, estabelecidos pelo sistema jurídico e que haja eficácia social mínima (respeito pela população). Mas isso não esgota a questão. Para reconhecer a validade de um sistema jurídico, os positivistas exigem que seja socialmente eficaz, isto é, globalmente respeitado pela população.

3) Não obstante, os positivistas vinculam a validade do direito ao requisito fático de eficácia social mínima, que está vinculado ao requisito de legitimidade do sistema jurídico. Assim, o positivismo não atribui validade a qualquer norma criada por qualquer autoridade.

Ao longo da história, o positivismo teve sua importância, ao trazer segurança jurídica, no caso do Direito, e à ideia do rigor e método científico. Porém, não se manteve capaz de responder às questões jurídicas (e sociais) contemporâneas, sobretudo quando a busca é por princípios e valores ligados à justiça e igualdade, e não apenas à aplicação de uma lei elaborada por uma autoridade – ainda que haja grande importância no âmbito da segurança jurídica das relações, a existência de leis postas e conhecidas previamente por todas as pessoas.  

Assim, resta a questão da aplicação e interpretação das leis e normas ao caso concreto, motivo pelo qual as demais fontes do Direito, como princípios, são fundamentais. Pode-se compreender como sendo valores, dentro do sistema jurídico, que subsidiam a tomada de decisões e aplicação do Direito aos casos concretos, com base em parâmetros abrangentes, e não apenas em leis específicas.

Perguntas interessantes