Em terceiro lugar, mesmo que a atrocidade dessas sentenças não fosse reprovada pela filosofia, mãe das virtudes benéficas, e, por essa razão, esclarecida, que prefere governar homens felizes e livres a dominar covardemente um rebanho de tímidos escravos; mesmo que os castigos cruéis não se opusessem diretamente ao bem público e ao fim que se lhes atribui, o de impedir crimes bastará provar que essa crueldade é inútil, para que se deva considerá-la como odiosa, revoltante, contrária a toda justiça e à própria natureza do contrato social.” (BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Paulo M. Oliveira, 2. ed. São Paulo: Edipro, 2015. p. 25.)
É possível dizer que na Idade Moderna houve um grande avanço no que se refere às sanções penais, e um marco dessa evolução é a obra de Cesare Beccaria, intitulada “Dos Delitos e Das Penas”. Analise o trecho destacado da referida obra e identifique sobre qual princípio norteador das penas o Autor se refere no trecho. Na sua opinião, há observância desse princípio no sistema penitenciário brasileiro? Justifique sua resposta
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O autor se refere ao princípio da proporcionalidade. Princípio segundo o qual as penas devem ser proporcionais ao crime praticados.
Quanto à observância desse princípio no sistema penitenciário brasileiro, acredito que isso não ocorre, nosso sistema não respeita o princípio da proporcionalidade.
As próprias condições às quais o educando é submetido no Brasil, acomodações inadequadas com salas superlotadas, violência carcerária, dentre outros problemas, já denuncia uma intervenção estatal excessiva, causando danos desproporcionais ao preso.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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