“Em suma, na nova hermenêutica constitucional, a Constituição está de fato - não apenas teoricamente - no centro do sistema jurídico. De uma supremacia meramente formal, agregou-se uma valia material e axiológica à Constituição. Passou a ser um modo de olhar e interpretar todos os ramos do direito, num processo chamado por alguns de filtragem constitucional, do qual decorreu uma constitucionalização do direito infraconstitucional”. Este trecho se refere à chamada:
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
A constitucionalização no direito privado é visível através de limitações construídas aos dois institutos mais prestigiados pela doutrina jusprivatística.
Explicação:
A autonomia da vontade, a relatividade à liberdade de contratar; e uso da propriedade privada, mediante a subordinação aos valores constitucionais e o respeito aos direitos fundamentais.
Respondido por
1
Resposta:
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Explicação:
Perguntas interessantes
Química,
8 meses atrás
Português,
8 meses atrás
Português,
8 meses atrás
História,
11 meses atrás
Ed. Física,
11 meses atrás
Ed. Técnica,
1 ano atrás
Química,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás