Em sua opinião, o direito à liberdade de opinião e de expressão - presente em governos democráticos - é sempre importante ou há situações em que essa liberdade é prejudicial? Por quê?
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Resposta:
Os 30 anos da promulgação da Constituição de 1988 merecem uma grande comemoração, por constituírem o maior período de estabilidade democracia e respeito ao Estado de Direito de nossa história republicana, com o constante avanço na efetivação dos direitos fundamentais e a ampliação segura do livre exercício da cidadania, permitindo o desenvolvimento da cultura do pluralismo de ideias e liberdade de expressão como valores estruturantes do sistema democrático.
Em recente e importantíssimo julgamento (ADI 4451/DF), o Supremo Tribunal Federal discutiu a sensível questão da liberdade de expressão nos meios de comunicação social, especificamente no contexto do processo eleitoral, analisando a validade de dispositivos da Lei das Eleições que vedavam que emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, veiculem em sua programação normal: (a) “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo” que tenha por objeto a pessoa de candidatos, partidos e coligações (art. 45, inciso II); e, de forma mais ampla, veda (b) a difusão de “opinião favorável ou contrária” a candidatos, partidos e coligações.
Explicação: