em sua opinião, o deve fazer ser feito com uma pessoa acusada de estrupo?
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Resposta:
Resumo: O crime de estupro passou a ter nova redação, desde o ano de 2009, figurando em apenas uma tipificação penal, atentado violento ao pudor e o estupro, que se limitava a copula vagínica. Com a promulgação da Lei nº 12.015/2009, o delito de estupro tornou-se crime comum, sendo viável, atualmente, a mulher estuprar o homem. Logo, as hodiernas consequências advindas da prática daquela infração penal, como a gravidez da infratora. Frisa-se que o homem poderá atingir ao momento de ereção, e até mesmo ejacular por meio de violência ou grave ameaça. Nesse diapasão, a infratora que vier a engravidar, terá o direito de consentir ou não com o aborto humanitário, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e da garantia de proteção da vida intrauterina.Há o entendimento de queprevalece a proteção à essência humana e, por analogia bonam partem, por estar com seu emocional abalado, a vítima poderá pleitear o aborto sentimental. No caso da criança vir a nascer, o vitimado não terá quaisquer responsabilidades civis em relação à ela, não terá obrigações alimentícias, não terá direitos sucessórios em relação ao patrimônio do genitor, frente ao absentismo da vontade proporcional irrefutável. O fruto do delito terá a garantia de conhecer sua origem genética, contudo, o homem vítima possui a faculdade de zelar emocionalmente e financeiramente o menor. Para assegurar sua mantença, essa criança deverá buscar apoio, apenas, na sua família materna, lhe sendo viável, pleitear os alimentos de seus ascendentes ou irmãos