Em seu artigo XXVI, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que:
Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.
Já a Constituição brasileira de 1988 afirma, em seu artigo 205, que:
Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Analisando os dois trechos, é possível afirmar que:
São dissonantes, pois a Constituição especifica pontos não abordados diretamente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, como a quem compete a garantia da Educação ou seu objetivo.
São divergentes, pois a Constituição atribui o dever da Educação ao Estado e à família, apesar de frisar que é direito de todos, assim como o trecho referente à Declaração Universal dos Direitos Humanos.
São complementares, uma vez que o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho estão contidos na noção de pleno desenvolvimento da personalidade humana e respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.
São contraditórios, pois o primeiro trecho afirma que o objetivo da educação será o pleno desenvolvimento da personalidade e o segundo que será o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
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A resposta certa é: São complementares..........
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