Em seu artigo 68 a LDB indica que os recursos públicos destinados à educação são aqueles oriundos da:
Arrecadação de impostos federais, estaduais e ICMS e IPI.
Arrecadação de impostos estaduais e municipais ICMS e Imposto de Renda.
Arrecadação de impostos distritais e municipais, recursos de transferências constitucionais e outras transferências, receita do salário-família e de outras contribuições sociais, recursos de incentivos fiscais e outros previstos em lei.
Arrecadação de impostos federais, estaduais, distritais e municipais, recursos de transferências constitucionais e outras transferências,
Arrecadação de impostos federais, estaduais, municipais e Imposto de Renda.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Arrecadação de impostos federais, estaduais, distritais e municipais, recursos de transferências constitucionais e outras transferências,
O artigo 68 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que os recursos públicos destinados à educação provêm da arrecadação de tributos federais, estaduais, distritais e municipais, bem como de recursos provenientes de transferências constitucionais e outras transferências. Alternativa 4).
Financiamento da educação no Brasil
Os recursos destinados à educação no Brasil vêm tanto de recursos públicos quanto de empresas privadas e cidadãos,
Artigo 68 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Explicando que os recursos públicos destinados à educação virão de:
I- Receitas tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
II- Receitas de transferências constitucionais e outras transferências
III- rendimentos de subsídio de educação e outros impostos sociais
IV- rendimentos de incentivos fiscais
V- os demais recursos previstos em lei.
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