Em setembro de 2011, a OAB ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI 4.650 – contra o financiamento de campanha eleitoral feito por empresas. Contou com a CNBB, o PSTU, o Instituto de Pesquisa em Direito Eleitoral da Uerj e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) como amici curiae da ação, isto é, copatrocinadores. O argumento central é que o financiamento empresarial de campanhas eleitorais fere a democracia, que é uma relação entre cidadãos, e ue essa distorção acaba submetendo a democracia aos interesses do poder econômico .
62% dos deputados federais eleitos – 320 parlamentares – receberam doações de apenas 5% das empresas que financiaram campanhas eleitorais naquele ano. E assim se formam as bancadas dos interesses privados. Esses gastos também são considerados um bom investimento, uma vez que, para cada real investido nas campanhas eleitorais, as empresas obtêm R$ 8,50 em contratos públicos, segundo pesquisa do Instituto Kellogg Brasil.
O uso de numerais, no segundo parágrafo do fragmento, serve para
a)
fundamentar o posicionamento do articulista sobre o tema abordado.
b)
informar o leitor sobre procedimentos ilegais adotadas por políticos.
c)
questionar a passividade dos cidadãos diante dos lucros abusivos das empresas.
d)
manifestar a imparcialidade do enunciador diante de dados concretos e indiscutíveis.
e)
impedir que outros questionamentos sejam levantados sobre o tema da notícia.
Soluções para a tarefa
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Resposta: alternativa *A*
fundamentar o posicionamento do articulista sobre o tema abordado.
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