Em sessão plenária o Supremo Tribunal Federal alterou o entendimento pacificado através do precedente judicial extraído da ADPF 186, no sentido de admitir a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas, determinando que a partir da data da referida sessão o único critério a ser utilizado para ingresso nas universidades deve ter como base a meritocracia. Considerando a sistemática de aplicação dos precedentes judiciais podemos afirmar que o Supremo Tribunal Federal agiu adequadamente?
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O Supremo Tribunal Federal não adota o sistema de precedentes judiciais assim como é adotado nos Estados Unidos.
No Brasil, pelo nosso sistema ser derivado do civil law, a corte constitucional pode modificar seu entendimento a respeito de determinada situação, embora que já exista coisa julgada em sentido oposto, de acordo com as modificações sociais que o país tenha passado.
Até as súmulas vinculantes são passíveis de cancelamento ou modificação.
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