Direito, perguntado por estudantededireito1, 11 meses atrás

Em sentença prolatada por uma Vara do Trabalho, o juiz condenou a empresa ao pagamento
dos adicionais de insalubridade e periculosidade ao reclamante, já que a perícia realizada nos
autos comprovou que havia agente agressor à saúde do trabalhador e que as condições de

trabalho geravam acentuado risco de morte. Na sentença, o juiz ainda condenou o ex-
empregador a devolver ao autor o valor dos honorários do assistente técnico contratado pelo

trabalhador, sob o argumento de que a justiça do trabalho possui em seu cerne a proteção ao
trabalho e a irredutibilidade salarial. Está correta essa postura? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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No caso a postura do juiz está errada.

Isso porque a apresentação de assistência técnica é facultativa pelas partes por isso quem a contrata deverá arcar com o ônus do pagamento do assistentes.

Assim, não cabe falar em ressarcimento no caso em questão que ainda evoca princípios que não encontram respaldo no caso.

Importante observar o que está previsto Art. 826 da CLT OU Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70 ou Súmula 341 do TST que tratam sobre assistência técnica no processo trabalhista.

espero ter ajudado!

Respondido por lucianeclaudiass68
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Resposta:

Com relação ao deferimento de ambos adicionais, insalubridade e periculosidade, não está corretamente pautado no art.193, §2º CLT, onde se dá a perspectiva de opção do trabalhador por um dos adicionais conforme tbm a NR16 item 16.2.1, que ressalta esse direito optativo do empregado em condições de insalubidade. Espero ter auxiliado!

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