Direito, perguntado por naiarafranca, 10 meses atrás

Em sentença condenatória, ao proceder à dosimetria da pena, o juiz, reconhecendo a existência de condenação com trânsito em julgado anterior à data do fato objeto da atual condenação, fixou a pena-base acima do mínimo legal, fundamentando em maus antecedentes. Na segunda fase, não existiam atenuantes a serem reconhecidas, mas o juiz aplicou a agravante da reincidência (art. 61, I) em razão da mesma condenação já mencionada. Na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou diminuição. Você, defensor do condenado, acaba de ser intimado da sentença e decidiu recorrer.


Com base apenas nas informações fornecidas, indique, de forma motivada e fundamentada, o que pode ser alegado e requerido no recurso em favor do seu cliente.

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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O principal fator que pode ser usado a favor do réu é o denominado de bis in idem. Devido ao fato do juiz realizar a utilização do mesmo critério para o aumento da pena duas vezes, isto é, fixando a pena acima do mínimo legal por conta dos antecedentes e aplicação do agravante da reincidência.

Mas é preciso considerar que o mesmo não irá poder fazer isso, de acordo com a decisão recente do STF que deve ser adotada em várias jurisprudências.

Bons estudos!

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