Em se tratando de licitações, sabe-se que há casos em que o referido procedimento não será necessário, embora seja possível, porque a lei nº 8.666/1993 assim determina. Em outras palavras, pode-se dizer, por exemplo, que nos casos de “venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo”, por determinação legal, não será necessário licitar.
MONTEIRO, D. C.; SONCIN, J. M. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2014.
A partir do contexto acima, podemos afirmar que esse tipo de exceção a regra, que é licitar, está previsto no artigo 17 da lei n.º 8.666/1993 e é conhecido como:
Alternativas
Alternativa 1:
Licitação Legal.
Alternativa 2:
Licitação Deserta.
Alternativa 3:
Licitação Inexigível.
Alternativa 4:
Licitação Fracassada.
Alternativa 5:
Licitação Dispensada.
Soluções para a tarefa
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De acordo com o livro didático Licitações e Contratos, pág. 19.
A resposta correta é a alternativa 5: Licitação Dispensada.
"Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo."
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5
ALTERNATIVA: E , LICITAÇÃO DISPENSADA, Pag 19 do livro
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