Em se tratando de licitações, sabe-se que há casos em que o referido procedimento não será necessário, embora seja possível, porque a lei nº 8.666/1993 assim determina. Em outras palavras, pode-se dizer, por exemplo, que nos casos de “venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo”, por determinação legal, não será necessário licitar. MONTEIRO, D. C.; SONCIN, J. M. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2014. A partir do contexto acima, podemos afirmar que esse tipo de exceção a regra, que é licitar, está previsto no artigo 17 da lei n.º 8.666/1993 e é conhecido como: Alternativas Alternativa 1: Licitação Legal. Alternativa 2: Licitação Deserta. Alternativa 3: Licitação Inexigível. Alternativa 4: Licitação Fracassada. Alternativa 5: Licitação Dispensada.
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De acordo com o livro didático Licitações e Contratos, pág. 19.
A resposta correta é a alternativa 5: Licitação Dispensada.
“venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo”
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