Em se tratando de licitações, sabe-se que é necessário constituir uma comissão de julgamento para a condução dos certames. Essa constituição acontece na fase interna das licitações e é de competência da autoridade competente. No caso da modalidade pregão, essa comissão de julgamento é substituída por um pregoeiro e por sua equipe de apoio. A referida constituição é composta de no mínimo três (3) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação. MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.:UniCesumar, 2014. A partir do contexto acima, podemos afirmar que, a recondução dos membros das comissões permanentes não pode considerar a totalidade de seus membros para o período subsequente e que a sua investidura não poderá exceder: Alternativas Alternativa 1: 24 meses. Alternativa 2: 12 meses. Alternativa 3: 36 meses. Alternativa 4: 48 meses. Alternativa 5: 60 meses.
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De acordo com o livro didático Licitações e Contratos, pág. 85 e 86.
A resposta correta é a alternativa 2: 12 meses
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