Direito, perguntado por alvescoata5883, 2 meses atrás

Em se tratando de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do mp ou a autoridade policial poderão requisitar, mediante autorização judicial,

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Respondido por natysienadesouza
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Resposta:

Explicação:

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

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