Direito, perguntado por Hanavictoria3192, 10 meses atrás

Em se tratando de ação penal privada ela pode ser de quatro espécies: I - exclusiva. II - personalíssima. III - subsidiária da pública. IV - secundária. (  )  quando se tem a titularidade ou uma modalidade de ação e no meio surge outra secundaria com uma nova espécie. (  ) É ação proposta pelo ofendido quando o Ministério Público cuja a titularidade tinha e não a o fez, assim abrindo o direito do ofendido ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública. (  ) É aquela cuja a titularidade é única e exclusiva ao ofendido não podendo nem sequer ser seus representantes legais, tal ação ocorre no crime elencado no artigo 236, parágrafo único do CP. (  ) É aquela que pode ser proposta pelo ofendido ou por seus representantes legais (art. 31 do CPP). Dessa forma, assinale a alternativa que preenche corretamente.

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Respondido por suellenmachado1
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 A RESPOSTA É: IV, III, II, I - Ação Penal Privada Exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É a chamada Ação Penal Privada propriamente dita. Quer saber uma coisa bem legal nesta espécie exclusiva? É que se por acaso houver morte do ofendido, por exemplo, o cônjuge, ascendentes, descentes e irmãos podem propor a ação privada. Artigo 31 do Código de Processo penal.  Ação Penal Privada Personalíssima é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima, de acordo art. 236 CP. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública -  sempre que numa ação penal pública o Ministério Público apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligências (previsão do artigo 46 do CPP). 
 

Respondido por alexecladiane
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Resposta: VI, III, II, I.

Explicação: ESTA É A RESPOSTA CORRETA.

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