Em se tratando das fontes de recursos para investimento em companhias constituídas na forma de Sociedade Anônima (S/A), existem apenas duas origens, o capital próprio ou o capital de terceiros. Capital próprio é aquele pertencente ao dono da companhia, e pode estar relacionado às economias pessoais dos empresários ou acionistas, bem como às reservas financeiras das empresas, presentes no lucro acumulado ainda não distribuído. Capital de terceiros é aquele obtido por meio, por exemplo, de empréstimos bancários. No entanto, há outras opções em se tratando da obtenção de recursos de terceiros nas S/As. A elas é possível emitir títulos mobiliários e comercializá-los na Bolsa de Valores. (CESGRANRIO - 2014 - LIQUIGÁS - Profissional Júnior – Administração – Adaptada): Considerando-se os estritos termos do Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 649, de 16 de dezembro de 2010, os custos de transação incorridos na captação de recursos mediante a emissão de títulos patrimoniais devem ser considerados como:
a) Despesa do exercício social.
b) Conta redutora do passivo a longo prazo.
c) Conta redutora do patrimônio líquido.
d) Conta de ativo / juros a apropriar.
e) Redutora do valor da captação no passivo.
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Letra C, conta redutora do patrimônio líquido.
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