Em Roma havia uma nítida distinção entre o Direito Público – que regulava as relações entre o cidadão e o Estado – e o Direito Privado – que tratava das relações dos cidadãos entre si. Deve-se acrescentar que as mulheres não eram passíveis de serem julgadas pelos tribunais públicos. Competia ao pater familias exercer o direito de justiças, na sua própria casa, sobre os membros da família subordinados à sua autoridade.
A) A nítida distinção entre o Direito Público e o Privado, transplantada da era romana para o Novo Mundo, tem sido aplicada no Brasil, desde a oficialização da colonização e do povoamento.
B) O Direito Público, instituído na Roma Antiga, permaneceu restrito à normatização das relações entre cidadãos de procedência patrícia e à categoria de escravos por dívidas.
C) A diferenciação evidente entre os dois tipos de direito resultou das exigências dos cristãos que compuseram os quadros do governo durante a República Romana.
D) O fato de ser o pater familias apto a exercer o direito de justiça sobre os membros da família subordinados à sua autoridade comprova que a sociedade da Roma Antiga tinha como suporte a família patriarcal.
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Resposta: Alternativa D.
Explicação:
Não somente o Marido poderia defender a esposa, mas todos os homens de sua família.
A função do pater familias, em estado de absolutismo em relação às mulheres, era ser porta-voz do lar como uma espécie de sacerdote.
O patriarcado era tão forte que a palavra de um homem valia por todas as mulheres.
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Resposta:
D) O fato de ser o pater familia apto a exercer o direito de justiça sobre os membros da família subordinados à sua autoridade comprova que a sociedade da Roma Antiga tinha como suporte a família patriarcal.
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