Em relação aos títulos de crédito típicos ou nominados, a aplicação das disposições do Código
Civil:
É indiferente quando houver disposição em sentido contrário na legislação especial.
Prevalece quando houver disposição em sentido contrário na legislação especial.
(x)Não prevalece quando houver disposição em sentido contrário na legislação especial, exceto
para o instituto do aval, em que prevalecem as disposições do Código Civil.
Prevalece em relação à legislação especial apenas no instituto do endosso e é indiferente nos
demais casos.
Não prevalece quando houver disposição em sentido contrário na legislação especial
Respondida em 28/03/2021 19:46:57
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Não prevalece quando houver disposição em sentido contrário na legislação especial
Explicação:
Não prevalece quando houver disposição em sentido contrário na legislação especial.
OBS: Acertei no simulado da Estácio dia 15/04/21.
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Não prevalece quando houver disposição em sentido contrário na legislação especial
Explicação:
GABARITO ESTACIO 2022
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