Contabilidade, perguntado por gremiooo1992, 7 meses atrás

Em relação aos relatórios contábeis das Companhias Abertas é correto afirmar:
I- Segundo a Lei 6404/7 Alterada pela Lei 11638/07, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado
do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e a
Demonstração do Valor Adicionado são relatórios obrigatórios, sendo elaborados em cada período de 12
meses.
II- Existem relatórios contábeis não obrigatórios, como a Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração
do Valor Adicionado e Balanço Social.
III- As Notas Explicativas, Relatório da Diretoria e Relatório de Auditoria, Parecer do Conselho Fiscal,
complementam os relatórios contábeis.
IV- Com a vigência da Lei 11638/07, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) foi
substituída pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) sendo obrigatória somente para as Companhias
Abertas.
V- Com o advento da Lei 11638/07, as chamadas sociedades de grande porte (sociedades ou conjunto de
sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total ou superior a R$ 240 milhões,
ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), ainda que não constituídas sob a forma de Companhias
Abertas, deverão seguir as disposições da lei societária no que se refere à escrituração e elaboração de
demonstrações contábeis e à obrigatoriedade de auditoria independente.

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Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

A resposta é a V.)

Explicação:

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