Direito, perguntado por leandranerry8, 11 meses atrás

Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, não havendo norma trabalhista para a prática de determinado ato processual: Escolha uma: a. aplica-se subsidiariamente a Lei de Execuções Fiscais seja qual for a fase processual. b. a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê norma específica sobre o tema, cabendo ao magistrado escolher a norma processual que melhor se aplica ao caso. c. nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando houver incompatibilidade com as normas do processo judiciário do trabalho. d. poderá ser aplicado de forma supletiva o direito processual comum, seja qual for a fase processual, bastando apenas que haja omissão da norma trabalhista. e. será aplicado o Código de Processo Civil para solucionar o caso, exceto nas fases recursal e de execução, pois nessas fases se aplica a Lei de Execuções Fiscais. Fim conteúdo principal Minhas Mensagens Meus Pontos Acessar AVAs Anteriores Contatos do curso Avaliação de aula Foto de LEANDRAFERREIRA NERY LEANDRA FERREIRA NERY 48leandranery Sair Acessibilidade Recursos de acessibilidade Direito Processual do Trabalho Participantes Notas Página inicial Painel Calendário Meus cursos Conhecendo a sua Jornada Acadêmica Direito Civil - Obrigações Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Constitucional Filosofia do Direito Processo Seletivo © 2018. Todos os direitos reservados.

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Respondido por maarigibson
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As normas processuais comuns podem ser usadas de forma subsidiária ao direito processual do trabalho, quando existirem omissões e lacunas na lei processual trabalhista, nos limites de sua compatibilidade. De acordo com a CLT:

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.  

A alternativa correta é a C.

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