Em relação aos princípios fixados pela Política Nacional da Biodiversidade, podemos elencar os seguintes: a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano; educação ambiental em todos os níveis de ensino, de forma transversal, para compreensão das interações ecológicas entre os humanos e os demais seres que compõem a diversidade biológica; onde exista evidência científica consistente de risco sério e irreversível à diversidade biológica, o Poder Público determinará medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental.
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O fato é que a “Convenção sobre Diversidade Biológica” teve origem no trabalho do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, com a participação do World Wildlife Fund (WWF) e a constituição de um grupo de trabalho de juristas e técnicos para estudar a possibilidade de sistematização de instrumentos jurídicos internacionais.
As atividades que envolvem a biodiversidade harmonizam a proteção da biodiversidade com políticas de apoio às comunidades locais, inovam cientificamente e partilham os benefícios econômicos obtidos com a utilização da biodiversidade e o processo de negociação começou em 1991, e o texto final foi aprovado na Conferência de Nairóbi em 1992.
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