Em relação ao poder constituinte, é correto afirmar:
Poderá se apresentar como originário (poder criador), como derivado (reformador) ou ainda como decorrente (dirigido aos estados-membros).
Não existe qualquer tipo de limitação circunstancial para a reforma da Constituição Federal.
O poder constituinte originário pode ser limitado pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
A proposta de emenda à Constituição Federal será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
A Constituição de 1988 não admite o poder constituinte derivado decorrente.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Poderá se apresentar como originário (poder criador), como derivado (reformador) ou ainda como decorrente (dirigido aos estados-membros).
Explicação:
Poderá se apresentar como originário (poder criador), como derivado (reformador) ou ainda como decorrente (dirigido aos estados-membros).
Em relação ao tema “poder constituinte”, afirma-se corretamente o que está na alternativa:
Poderá se apresentar como originário (poder criador), como derivado (reformador) ou ainda como decorrente (dirigido aos estados-membros).
Sobre o Poder Constituinte
Em essência, há dois tipos de poder constituinte, que são o originário e o derivado. O primeiro, relaciona-se ao poder realizar a elaboração de uma nova carta constitucional quando o Estado é recente ou de realizar sua substituição quando o Estado já está em funcionamento há mais tempo. Sendo assim, trata-se um tipo de poder já existente de início, de natureza não limitada, autônoma e sem condicionantes.
O segundo, entende-se poder constituinte de natureza derivada, aquele tem sua instituição realizada pelo poder constituinte originário, ao tem subordinação e condicionamento. Sua subdivisão dá-se na forma de reformador, recorrente e de natureza revisória. O poder reformador tem a possibilidade de alterar as normas constitucionais com base em emendas porém sempre dentro dos limites instituídos pelo ordenamento constitucional.
Saiba mais sobre o Poder Constituinte em:
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