Em relação ao Plano de Carreira, a Resolução nº 02, de 28 de maio de 2009, determina, em seu Art. 5º, que na adequação de seus Planos de Carreira aos dispositivos da Lei nº 11. 738/2008 e da Lei nº 11. 494/2007, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem observar algumas diretrizes (BRASIL, 2009). BRASIL. Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11. 738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal, nos artigos 8º, § 1º, e 67 da Lei nº 9. 394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 40 da Lei nº 11. 494, de 20 de junho de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 de maio de 2009. Disponível em: portal. Mec. Gov. Br/dmdocuments/resolucao_cne_ceb002_2009. Pdf. Acesso em: 30 maio 2022. Sobre essas diretrizes, analise as afirmativas a seguir e considere (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas. I. Fazer constar nos planos de carreira, a natureza dos respectivos cargos e funções dos profissionais da educação à luz do artigo 2º dessa Resolução. II. Prover a formação dos profissionais da educação, atendendo às necessidades educacionais gerais, bem como aos objetivos da etapa da Educação Básica em que atua, excluindo as modalidades de ensino. III. Assegurar a revisão salarial anual dos vencimentos ou salários iniciais e das remunerações da carreira, de modo a preservar o poder aquisitivo dos educadores nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. IV. Manter comissão paritária entre gestores e profissionais da educação e os demais setores da comunidade escolar, para estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade. As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente: Alternativas Alternativa 1: V, V, F, F. Alternativa 2: V, F, V, V. Alternativa 3: V, F,
Soluções para a tarefa
A educação especial não é mencionada como parte das soluções dentro da base orientada nas leis. Outro ponto que devemos destacar está na forma como os incentivos são desenvolvidos, onde devemos considerar a educação como um direito de todo cidadão, não algo exclusivo para uma camada social. Apenas as alternativas I, II e III.
O documento baseado na Lei 11.738/2008 e a Lei 11.491/2007 visa elevar a a titulação de profissionais da educação, além de fornecer uma base para que esses educadores tenham acesso a formação continuada.
Como os profissionais devem atuar?
Entendendo o direcionamento dado pela leis, além de contribuir para a comunidade escolar em seu contexto social, cultural e político, educando e formando crianças e jovens.
Mais sobre a educação especial:
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