Em relação ao licenciamento ambiental, destacam-se as seguintes etapas:
I – Licença prévia (LP): Trata-se da primeira fase do licenciamento ambiental. Essa licença não autoriza o início das obras, mas aprova o planejamento de implantação ou a ampliação de determinado empreendimento.
II – Licença de instalação (LI): Trata-se da autorização para a implantação (início das obras) de um empreendimento (indústria, hospital, comércio, condomínio, posto de combustível, etc.) de acordo com determinadas especificações aprovadas em projetos arquitetônicos, hidráulicos e de saneamento básico, incluindo as diferentes medidas de controle
ambiental.
III – Licença de operação (LO): Trata-se de uma das etapas do licenciamento ambiental; a licença de operação é a autorização para o início do funcionamento da atividade do empreendimento ou equipamento, depois das obras finalizadas.
IV – Licença de finalização (LF): Trata-se de uma das etapas do licenciamento ambiental, na qual ocorre a liberação final do empreendimento para o setor privado.
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I, II, III
I – Licença prévia (LP): Trata-se da primeira fase do licenciamento ambiental. Essa licença não autoriza o início das obras, mas aprova o planejamento de implantação ou a ampliação de determinado empreendimento.
II – Licença de instalação (LI): Trata-se da autorização para a implantação (início das obras) de um empreendimento (indústria, hospital, comércio, condomínio, posto de combustível, etc.) de acordo com determinadas especificações aprovadas em projetos arquitetônicos, hidráulicos e de saneamento básico, incluindo as diferentes medidas de controle
ambiental.
III – Licença de operação (LO): Trata-se de uma das etapas do licenciamento ambiental; a licença de operação é a autorização para o início do funcionamento da atividade do empreendimento ou equipamento, depois das obras finalizadas.
I – Licença prévia (LP): Trata-se da primeira fase do licenciamento ambiental. Essa licença não autoriza o início das obras, mas aprova o planejamento de implantação ou a ampliação de determinado empreendimento.
II – Licença de instalação (LI): Trata-se da autorização para a implantação (início das obras) de um empreendimento (indústria, hospital, comércio, condomínio, posto de combustível, etc.) de acordo com determinadas especificações aprovadas em projetos arquitetônicos, hidráulicos e de saneamento básico, incluindo as diferentes medidas de controle
ambiental.
III – Licença de operação (LO): Trata-se de uma das etapas do licenciamento ambiental; a licença de operação é a autorização para o início do funcionamento da atividade do empreendimento ou equipamento, depois das obras finalizadas.
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