em relação ao entendimento do STF sobre os efeitos da decisão em sede de mandado de injunção conforme MI 712
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O Mandado de Injunção 712, baseado no art. 5º, LXXI da Constituição Federal, deu efetividade ao art. 37, VII também da Constituição, regulamentando a greve do funcionarismo público a partir da Lei 7.783/89, que trata da greve no setor privado, enquanto não sobrevém lei específica.
O mandado de injunção é remédio constitucional utilizado em situações que não existe norma específica para determinada situação por omissão do Legislativo que é trazida na Constituição. Caracteriza primariamente a omissão do Congresso Nacional em editar norma prevista constitucionalmente, sendo uma ferramenta de pressão.
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