Em relação ao entendimento da ALIMENTAÇÃO como direito humano, podemos afirmar: I - A alimentação é um direito inalienável a todos e faz parte dos Direitos Humanos, o que por si só o torna independente de legislações nacionais. II - Está discriminado na Declaração Universal dos Direitos dos Humanos de 1948 traz em seu 25º Artigo. III - A alimentação não pode ser entendida como direito universal devido à grande influência que tem da cultura local. IV - Como a alimentação faz parte dos Direitos Humanos, não precisou ser citada na Constituição Federal Brasileira de 1988.
Soluções para a tarefa
Resposta:
I e II.
Explicação:
I - A alimentação é um direito inalienável a todos e faz parte dos Direitos Humanos, o que por si só o torna independente de legislações nacionais. II - Está discriminado na Declaração Universal dos Direitos dos Humanos de 1948 traz em seu 25º Artigo.
Nesse exercício sobre um dos itens dos Direitos Universais do ser humano, temos que a afirmativas I e II estão corretas.
Direitos humanos e a alimentação
O direito à alimentação é um dos direitos básicos individuais do ser humano e é garantido pelos Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Brasileira. Vejamos abaixo a análise das alternativas:
I - A alimentação é um direito inalienável a todos e faz parte dos Direitos Humanos, o que por si só o torna independente de legislações nacionais.
- Sim, está correta, pelo fato de fazer parte dos Direitos Humanos, está acima das legislações nacionais.
II - Está discriminado na Declaração Universal dos Direitos dos Humanos de 1948 traz em seu 25º Artigo.
- Sim, de fato está correto, o que se traz na Declaração Universal dos Direitos Humanos é que todo ser humano tem direito a condições dignas de vida, incluindo as necessidades de alimentação.
III - A alimentação não pode ser entendida como direito universal devido à grande influência que tem da cultura local.
- Não, a culinária sofre influência local, mas a alimentação, com base nos nutrientes que necessitamos é quase universal.
IV - Como a alimentação faz parte dos Direitos Humanos, não precisou ser citada na Constituição Federal Brasileira de 1988.
- Não, o direito à alimentação está citado no artigo 6 da Constituição Brasileira.
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