Em relação a uma descoberta de assinatura de contrato sob ameaça, será aberto um processo jurídico para se apurar a denúncia de coação. Mesmo que o réu confesse a autoria, não haverá dispensa das provas, sendo necessário que sejam apresentadas. Este enunciado é:
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falso
Explicação:
quando o réu contestar a alegação do autor, somente negando o fato pretendido por ele, cabe ao autor o ônus de provar a veracidade de seus fatos alegados, sob pena de não convencer o juiz que o pretendido direito é seu, ou seja, perder a causa. Entretanto, se o réu contestar alegando fato modificativo, extintivo ou impeditivo de direito, o ônus da prova é seu, já que nestes casos o próprio réu assume, implicitamente, que as alegações do autor são verdadeiras, ou seja, os fatos alegados por ele são incontroversos, dispensando, portanto qualquer prova.
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