Em relação à temática, na qualidade de especialista em direitos autorais, responda:
a) Gabriela poderá requerer a exclusão dos conteúdos de suas videoaulas das redes sociais, baseando-se nos limites dos direitos autorais? Explique.
b) A proibição da publicação integral das videoaulas por parte de Gabriela viola o direito à informação e ao conhecimento? Explique.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A) Sim.
Explicação:
Mesmo os videoaulas esteja em um site gratuito ou pago, para se divulgado será preciso te autorização da Gabriela. Neste caso, cabo a proibição da sua imagem.
Resposta:
a) Sim. Segundo a LDA, as videoaulas, as quais representam conteúdos autorais de Gabriela, não poderiam ter sido publicadas sem a prévia e expressa autorização da professora de Direito Penal, segundo o que dispõe o art. 46, IV, da LDA, o qual prevê que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de “apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou”.
b) Não. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXVII e XXVIII, o autor é o titular dos direitos sobre as obras autorais que criar, em caráter de exclusividade, além de ter assegurada a proteção à reprodução de imagem e voz. Assim, muito embora a LDA ofereça limitações aos direitos autorais, para que as videoaulas de Gabriela fossem reproduzidas nas redes sociais, as mesmas, além de serem previamente autorizadas pela professora (art. 46, VI, da LDA), deveriam indicar o nome da autora e a origem da obra. É o que prevê a LDA, em seu art. 46, III, o qual permite a circulação do conhecimento, desde que indicadas a origem e a autoria da obra reproduzida, uma vez que os créditos ao criador da obra mencionada são expressão do direito de personalidade, que assegura, entre outros, a paternidade da obra e o direito a esse reconhecimento.
Explicação: