Em relação à responsabilidade pelo fato ou vício do produto ou do serviço, temos o tratamento conferido aos profissionais liberais ou prestadores de serviços como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, dentre outros, que se lançam a empreender e, que não necessariamente se enquadram como atividade tipicamente empresária por um critério legal de exclusão. Vejamos que tais atividades tem cunho de sociedades simples, pois exercidas com viés intelectual.
Você é um advogado e é procurado por uma consumidora insatisfeita com um tratamento de implante odontológico realizado por um dentista para substituir um dente natural que havia sido quebrado em um acidente doméstico. Em relação aos sistemas de responsabilidade aplicáveis à hipótese, defina se é o caso de aplicação de responsabilidade objetiva ou subjetiva, justificando sua resposta em fundamentos legais.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Tudo indica que seja responsabilidade Objetiva.
Explicação:
O código de defesa do consumidor, adota em seus artigos 12, 13 e 14, como regra a responsabilidade objetiva, conforme abordamos.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Como a situação envolve um consumidor insatisfeito com a prestação de serviços de um profissional, o sistema de responsabilidade aplicado neste caso é o de responsabilidade objetiva.
Aplicação de responsabilidade objetiva
No direito os sistemas de responsabilidade aplicáveis fala que uma ação pode ser considerada como aplicação de responsabilidade objetiva quando a pessoa que comete a ação pode ser responsabilizada pelos danos causados pela ação, mesmo que a pessoa não tenha a intenção de causar os danos.
Em alguns casos, uma pessoa pode ser considerada estritamente responsável pelos danos, mesmo que tenha tomado todas as precauções possíveis para evitar os danos. Segundo os artigos 12 a 14 da constituição da defesa do consumidor, isso indica que pode ser classificado como responsabilidade objetiva.
Pois se relaciona a danos causados aos consumidores, sendo eles realizados por profissionais que causaram defeitos na hora de prestar esses serviços.
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