Em relação a obra e fonograma, marque as afirmações com V ou F:
O cadastro de obra e fonogramas são independentes.
( ) Somente o próprio autor pode fazer o cadastro da obra autoral, exceto se o autor assinar um contrato de
edição, dessa forma, a editora se responsabilizará pelo cadastro autoral.
(. ) O ISRC é criado a partir do cadastro do fonograma que é de responsabilidade de quem bancou
financeiramente pela gravação, ou seja, o produtor musical.
(. )O cadastro do fonograma diz respeito a parte conexa da música, ou seja, entram os intérpretes, músicos e
produtores fonográficos que participaram da gravação do fonograma.
(. ) Para que o autor receba seus direitos autorais é necessário que o ISRC seja gerado e cadastrado.
(. )O cadastro da obra diz respeito a parte autoral da música, ou seja, entram os autores e compositores que criaram letra/melodia.
Soluções para a tarefa
A obra musical está relacionada ao arranjo musical, a melodia, a letra da música. Já o fonograma é a gravação da música, é o registro de uma música, disco. Pode-se realizar um fonograma várias vezes de uma mesma música, diferente da obra, a obra é registrada uma única vez, visto que a letra da mesma não é modificada. Desse modo, As asserções são classificadas em: F, V, V, V,F.
O que é um fonograma?
O fonograma é a gravação de uma obra, de uma música, é o que se ouve nas rádios, nos programas de tv, entre outros.
Para garantir os direitos das participações envolvidas na música, é necessário que o fonograma esteja devidamente cadastrado no ECDA através do código ISRC.
O cadastrado pode ser realizado pelo autor da música, assim como, pelo produtor e pela gravadora.
Saiba mais sobre fonograma aqui:
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