Em relação à hermenêutica constitucional e ao poder de alterar a Constituição, responda justificadamente ao seguinte quesito: O que é a Teoria subjetivista, e como deve proceder o intérprete segundo esse método?
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Direito Subjetivo. É o poder de ação. Diz, então, que, subjetivamente, o Direito é a faculdade de alguém fazer ou deixar de fazer alguma coisa, de acordo com a regra de ação, ou seja, de acordo com a norma. A esse poder de ação, a essa faculdade de agir, denomina-se facultas agendi (faculdade de agir).
O subjetivismo é a ideia de que não há outra realidade além da realidade do sujeito. É correspondente ao solipsismo, quando em se tratando de análises textuais, como em literatura.
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