Em relação à estabilidade dos dirigentes sindicais, a Súmula´nº 369, do TST, também consolida outros entendimentos relevantes no que tange à estabilidade dos dirigentes sindicais. Dentre eles destaca-se a limitação da estabilidade a sete dirigentes sindicais e seus suplentes, nos termos do artigo 522, da CLT.
BAÍA, Júlio César de Paula Guimarães. Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Londrina. Editora e Distribuidora Educacional S.A, 2019.
Caso um determinado sindicato profissional tenha mais de sete dirigentes sindicais
A. os que ultrapassarem o limite legal gozarão da proteção jurídica trabalhista, como os demais.
B. os que excederem o limite estabelecido terão todas as garantias e direitos trabalhistas.
C. deverá ser realizada uma assembleia onde devem decidir a proteção jurídica aos excedentes.
D. os que ultrapassarem o limite geral não gozarão da proteção jurídica trabalhista.
E. o sindicatos deverá pagar uma multa por desobediência às regras para cada membro excedente.
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Resposta:
D. os que ultrapassarem o limite geral não gozarão da proteção jurídica trabalhista.
Explicação:
Gabaritado
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