Em relação à denominada "hierarquia das fontes dos direitos trabalhistas", o que dispõe a nova lei sobre eventuais conflitos entre as determinações constantes em Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho? Explique resumidamente.
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Diante da nova CLT, é possível verificar que os conteúdos dos instrumentos coletivos, a ultratividade do processo é lícito, passível de ser negociado pelos entes coletivos, e, assim, caso haja necessidade, prevalência da lei estatal.Existe, neste contexto, a flexibilização dos direitos dos trabalhadores, inclusive a negociação coletiva.O legislador, pretende evitar que as normas coletivas incorporem definitivamente o contrato individual do trabalho.
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De acordo com o artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho, todas as condições que foram concebidas em um acordo coletivo de trabalho sempre preponderá sobre as condições que foram estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
As organizações e funcionários que tiverem um contrato individual de trabalho e que estabeleceram certas condições opostas àquelas combinadas em Convenção ou Acordo, poderão ser multadas, sendo que a multa ao empregado não irá ser maior do que a metade da que for aplicada na empresa.
Leia mais sobre a Consolidação das Leis do Trabalho em:
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A questão quer saber se em um conflito entre norma de Acordo Coletivo e norma de Convenção Coletiva, qual irá prevalecer. Leia o artigo 620 da CLT.