Em relação à carga horária dos cursos de Licenciatura, a Resolução CNE/CP 02/2002 (BRASIL, 2002, p. 2) define, em seu artigo 1º, que a carga horária dos cursos de Educação Básica, em nível superior, deve ser de graduação plena, com efetivação de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas horas). Essas horas devem priorizar a articulação teoria-prática, respeitando os termos dos projetos pedagógicos e as dimensões dos componentes comuns. De acordo com o texto, analise as sentenças seguintes. I. 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais. II. 400 horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico cultural. III. 400 horas de estágio curricular supervisionado a partir do início do curso. IV. 400 horas de prática como componente curricular vivenciadas ao longo do curso. V. 1800 horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico cultural. As sentenças que correspondem aos termos dos projetos pedagógicos e às dimensões dos componentes comuns são: Alternativas Alternativa 1: I, II e IV, apenas. Alternativa 2: I, III e V, apenas. Alternativa 3: I, IV e V, apenas. Alternativa 4: II, III e IV, apenas. Alternativa 5: II, III, IV e V, apenas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 3 : I IV e V estão certas
Explicação passo-a-passo:
RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.(*)
Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de
graduação plena, de formação de professores da Educação
Básica em nível superior.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 7º § 1o
,
alínea “f”, da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, com fundamento no Art. 12 da Resolução CNE/CP
1/2002, e no Parecer CNE/CP 28/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 17
de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º A carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível
superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será efetivada mediante a integralização de, no
mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos
seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões dos componentes comuns:
I - 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;
II - 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda
metade do curso;
III - 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científicocultural;
IV - 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.