Direito, perguntado por queehcunha4, 1 ano atrás

Em regra, é preciso uma ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária para a detenção de alguém. Qual é a exceção à regra que exige prévia ordem escrita e fundamentada para a prisão?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?


Conforme o art. 5º, LXI, da Constituição Federal, “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.


Entretanto, existem exceções a regra. A principal delas é a prisão em flagrante, que independe de ordem judicial, e ocorre nas hipóteses estabelecidas no art. 302 do Código Penal. São elas:


Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


Nessas hipóteses, a prisão ocorre antes da ordem judicial escrita, podendo ser relaxada ou convertida em provisória.


Espero ter ajudado!


queehcunha4: Muito obrigadaaa
Respondido por demouraprof
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Resposta:

Letra A - Flagrante delito

Explicação:

Conforme APOL

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