Em regra, é preciso uma ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária para a detenção de alguém. Qual é a exceção à regra que exige prévia ordem escrita e fundamentada para a prisão?
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
Conforme o art. 5º, LXI, da Constituição Federal, “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Entretanto, existem exceções a regra. A principal delas é a prisão em flagrante, que independe de ordem judicial, e ocorre nas hipóteses estabelecidas no art. 302 do Código Penal. São elas:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Nessas hipóteses, a prisão ocorre antes da ordem judicial escrita, podendo ser relaxada ou convertida em provisória.
Espero ter ajudado!
Resposta:
Letra A - Flagrante delito
Explicação:
Conforme APOL