História, perguntado por biahzinhasouza9543, 1 ano atrás

em reforma para excluir?Contribuição tecnica ao debate sobre a reforma da previdencia social brasileira é argumentado que a proposta temsido apresentada com base de argumentos contestaveis .Com base nesse trabalho,explique em texto dissertativo quais seriam esses argumentos e os contra-argumentos que os contestam

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Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?


O aumento de contribuição e idade mínima para aposentadoria, impostos pela reforma da previdência, implicam diretamente na arrecadação e qualidade de vida dos brasileiros.


Com o aumento proposto na reforma, que objetiva diminuir o tempo que o benefício é pago aos aposentados, pretende-se aumentar a arrecadação e diminuir os gastos do órgão. Além disso, o impacto é direto naqueles que pretendem aposentar-se para receber o máximo que tem direito, necessitando de mais tempo para tal.

Os argumentos que apoiam a mudança baseiam-se na existência de desequilíbrio entre as contas da Previdência e o Poder Público e a incompatibilidade entre a continuação do pagamento do benefício como é hoje e a existência do sistema. Como argumentos contra, somente as camadas mais pobres serão beneficiadas, visto que não há mudança na aposentadoria do legislativo e, recentemente, diversas dívidas de empresas foram perdoadas.

Mais uma vez, vê-se que somente os mais pobres, que dependem unicamente da previdência social, serão prejudicados.


Espero ter ajudado!
Respondido por SergioIshibasi
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A proposta da PEC 287 visa a reforma da Seguridade Social, com foco no Sistema Previdenciário, pois segundo o governo, a Previdência Social seria o maior item dos gastos público e haveria de ser insustentável financeiramente, exibindo déficits orçamentários sucessivos e crescentes, como a proporção do PIB[1]. Usa ainda, o argumento dos impactos das rápidas mudanças demográficas (que o envelhecimento populacional e a maior longevidade) tendem a colaborar com os déficits. Nesse ponto, aponta-se que o problema não é demográfico em si, mas a falta de um projeto econômico harmônico com a necessidade do próprio desenvolvimento.

 

Alegam a necessidade de controlar os gastos públicos primários (razão dos desajustes ficais), e que posteriormente, com a recuperação da confiança no setor privado, reativar o crescimento econômico. Sem fundamento, pois os desajustes ficais são os reflexos dos juros altos e das inconsistências do regime fiscal e macroeconômico.

 

O governo atuou de maneira antagônica quando promoveu a reforma trabalhista, tendo em vista que as contribuições previdenciárias oriundas da relação de trabalho registrada em CTPS, foram enfraquecidas com a liberação da terceirização, inclusive com a possibilidade de “terceirização em cadeia” e intensificação da rotatividade, e a prevalência do negociado sobre o legislado [...] expansão das formas informais e ilegais de contratação[2] [...]

 

A alegação da insustentabilidade e o perigo de implosão das contas fiscais é questionável. O modelo adotado pela CF/88 é tripartite clássico, ou seja, os trabalhadores, empregadores e o Estado são igualmente responsáveis pelo financiamento da s políticas públicas que integram seus sistemas nacionais de proteção.

 

O que se tem é que estudos anuais realizados pela ANFIP revelam que a Seguridade Social sempre teria sido superavitária, se fossem seguidos os procedimentos e fontes estabelecidas pela Constituição para o seu financiamento.

 

Esse “déficit” surge porque não se contabilizam as contribuições que são atribuições do Estado para compor a receita previdenciária. Desde 1989, só são consideradas no orçamento da Previdência as contribuições dos trabalhadores e dos empregadores sobre a folha de salário. O que seria a contribuição do Estado no esquema de financiamento tripartite instituído na Constituição, passa a ser então denominado “déficit”[3].

Os críticos da Previdência Social alardeiam regras generosas e aposentadorias precoces devido ao Brasil não exigir idade mínima para a aposentadoria, mas ignoram que o art. 201, CF/88 introduziu pela EC n.º 20, a aposentadoria por idade aos 65/60 anos para homens/mulheres, no caso do emprego urbano; e aos 60/55 no caso do emprego rural.

 

Desse modo, nos moldes apresentados da reforma, possivelmente o contingente sem proteção previdenciária aumentará, seja por não terem capacidade contributiva, por não terem saúde para continuar no trabalho, ou por acreditar que é inútil contribuir por algo que quando atingível, restará quase nada de vida com dignidade.

 Fontes:

[1] http://plataformapoliticasocial.com.br/wp-content/uploads/2017/02/Previdencia_Doc_Sintese.pdf pag. 15. Acesso em 30/03/2018

[2] Idem pag. 17

[3] Idem pag. 19

Espero ter ajudado. Este texto serve de base como deve ser a resposta.

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