Direito, perguntado por marilene7paiva, 9 meses atrás

Em Reclamação Trabalhista na fase de execução, após a liquidação de sentença e transcurso in albis do prazo após a citação do executado, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belém profere despacho com o seguinte teor: “Requeira o Exequente o que entender de direito no tocante à execução, atentando ao caráter provisório da mesma”. À luz do narrado, examine as alternativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:Leitura Avançada

(A) Se o exequente não está assistido por advogado, a decisão contraria os termos da CLT, de acordo com a qual seria o caso de atuação de ofício do juízo na execução. Em respeito a separação de poderes, não há doutrina processual trabalhista defendendo que, mesmo com assistência de advogado, a atuação executória de ofício do juízo se justificaria por razões de celeridade processual e efetividade da tutela jurisdicional.
(B) Se a execução é provisória, é correto afirmar que a decisão que consubstancia o título executiva está impugnada por recurso revestido de efeito suspensivo.
(C) Nos termos da CLT, sendo provisória a execução, os requerimentos do Exequente devem se limitar ao pleito de penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, e designação de hasta pública precedida de edital afixado na sede do juízo e divulgado em jornal local.
(D) Os arts. 520 e 521 do CPC permitem, no cumprimento provisória de sentença, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade mediante caução, a qual, contudo, pode ser dispensada se o credor demonstrar situação de necessidade (dentre outras hipóteses); há doutrina que defende a aplicação de tais normas ao processo do trabalho, dentre outros motivos, pela natureza alimentar do crédito trabalhista.

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Respondido por marcelodasilvajunior
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Resposta:

A

Explicação:

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