Direito, perguntado por purguinha13, 1 ano atrás

Em recente julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proferido em fevereiro de 2015, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade de uma lei do Estado de Santa Catarina que dispunha sobre o número máximo de alunos em sala de aula na educação infantil, fundamental e média. Essa previsão da lei catarinense pode ser considerada constitucional, considerando as competências dos entes federativos fixadas na Constituição Federal? Fundamente sua resposta com base nos dispositivos estudos sobre competência constitucionais.

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Respondido por neilton01
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.A lei pode ser considerada constitucional,pois o art 24 da CF diz que: "compete à união,aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: inciso IX "Educação,ensino,cultura e desporto" e em seu paragrafo 3 nos diz que:" inexistindo normas gerais,os estados exercerão competência legislativa plena,para atender suas peculiaridades. Ha ainda o art. 25 da lei 9394/96 (LBD) que diz em seu parágrafo único" cabe ao respectivo sistema de ensino,à vista das condições disponiveis e das características regionais e locais,estabelecer parâmetros para atendimento do disposto artigo.
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