em razão das consequências econômicas da pandemia de covid-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: "ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19". a partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do supremo tribunal federal e as disposições da constituição da república sobre a matéria. com relação ao exposto, informe a alternativa correta: a. a lei impugnada padece de inconstitucionalidade material ao estabelecer descontos lineares a todos os consumidores dos serviços educacionais, impedindo que as partes disponham livremente sobre outras formas de repactuação dos contratos e contrariando o princípio constitucional da livre-iniciativa. b. a lei impugnada padece de inconstitucionalidade formal ao estabelecer descontos lineares a todos os consumidores dos serviços educacionais, impedindo que as partes disponham livremente sobre outras formas de repactuação dos contratos e contrariando o princípio constitucional da livre-iniciativa. c. a lei impugnada não pode ser submetida ao controle de constitucionalidade, pois para tanto será preciso realizar o juízo de legalidade do regulamento, o que não é permitido nessa seara. d. a lei impugnada pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, mas apenas no que diz respeito às instituições de ensino da educação infantil. e. a lei deve ser impugnada, pois para tratar de tal assunto seria correta a aprovação de uma lei complementar.
Soluções para a tarefa
É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória e linear das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas do novo Coronavírus, pois contraria o princípio da livre-iniciativa.
(Alternativa A)
Por que esta norma foi considerada inconstitucional?
Esta lei estadual, que previa a redução das mensalidades, de forma linear, pelas instituições de ensino particular é considerada inconstitucional por ferir dois aspectos: a inconstitucionalidade formal e a inconstitucionalidade material.
A inconstitucionalidade formal ocorre quando a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. Ao estabelecer uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, a lei alterou, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como norma de Direito Civil.
A inconstitucionalidade material ocorre por violar o princípio constitucional da livre iniciativa. Neste sentido, a tese fixada pelo STF afirma ser inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.
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