Em razão da entrada de produtos chineses muito abaixo do valor de mercado dos produtos brasileiros, o governo decide aumentar a alíquota dos tributos (em especial o Imposto de Importação) que os produtos desta origem devem pagar. Com claro objetivo de proteger a economia brasileira, o governo decide que esta nova alíquota entre em vigor imediatamente. Esta postura do governo brasileiro está correta de acordo com as limitações ao poder de tributar?
Soluções para a tarefa
Resposta:
sim esta correta.
Explicação:
A própria Constituição Federal nos termos do art. 153, §1º concedeu ao Poder Executivo Federal alterar as alíquotas (não bases de cálculos) dos seguintes impostos: i) Imposto sobre a Importação – II; ii) Imposto sobre a Exportação – IE; iii) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e; iv) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros – IOF.
O Texto Magno permite, no caso, que a lei delegue ao Poder Executivo a faculdade de fazer variar, observadas determinadas condições e dentro dos limites que ela estabelecer, as alíquotas (não as bases de cálculo) dos mencionados impostos.
Portanto, se para os determinados impostos houver limites mínimos e máximos estabelecidos em lei, a postura do governo estará correta.
Sim. A postura do governo brasileiro está de acordo com as limitações legais do poder de tributar. E a fundamentação legal é dada pelo I do Art. 153º da Constituição Federal (1988).
A União pode instituir impostos sobre a importação de produtos estrangeiros?
Sim. Com base no I do Art. 153º da Constituição Federal (1988), a instituição de impostos sobre produtos estrangeiros representa uma competência da União.
Portanto, a União pode instituir impostos com relação à entrada de produtos chineses em solo brasileiro.
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