Em que velocidade mínima permitida o condutor deve trafegar com automóvel em rodovia não sinalizada
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- Art. 61 CTB:
“Em vias de trânsito rápido (rodovias) com sinalizações, a velocidade máxima é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos”.
- Art. 62 CTB:
“A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”.
Logo, a velocidade mínima da via de trânsito rápido não sinalizada é a metade do limite máximo de velocidade estabelecida pelo Art. 62 do CTB. Em outra palavras, as velocidades são: 55 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 45 km/h para os demais veículos.
Veículos que estiverem trafegando na via abaixo do limite mínimo de velocidade são passíveis de multa.
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