Em que pontos podemos ver importantes avanços e conquistas com a constituição cidadã?
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Resposta:
Ao batizar de Constituição Cidadã a Carta promulgada em 05 de outubro de 1988, o presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, resumiu o espírito do texto constitucional: assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania e estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento de tais direitos. Vinte anos depois, são diversos os reflexos desse esforço dos constituintes na sociedade brasileira, em especial no mundo do trabalho, que passou a contar com direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época no texto constitucional e hoje incorporados definitivamente ao cotidiano das relações formais de trabalho.
Resposta:
A Constituição de 1988, além de representar o marco entre o regime militar e a democracia, também significou a conquista de vários direitos trabalhistas e sociais. Na área econômica, os constituintes fortaleceram a estrutura do Estado, estabelecendo os monopólios da exploração do subsolo, do minério, do petróleo, dos recursos hídricos, do gás canalizado, das comunicações e do transporte marítimo.
A Carta Magna também reestruturou os Poderes da República e fortaleceu o Ministério Público, transformando-o em um órgão independente, autônomo e detentor da prerrogativa da ação civil pública. Atualmente, tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 que limita o poder de investigação do Ministério Público. A matéria divide os parlamentares, fato que atrasa a sua apreciação.
Com a promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988, todo brasileiro acima de 16 anos passou a ter o direito ao voto para escolher seus governantes e representantes. Antes, só tinham essa prerrogativa os maiores de 18 anos.
Os constituintes também ratificaram a Emenda Constitucional 25, de 1985, que estabeleceu o voto facultativo para os analfabetos. O Artigo 14 da Constituição estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Também determina que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.