Em que hipóteses é admissível o direito de retenção das benfeitorias realizadas pelo possuidor? Justifique.
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Resposta:
O possuidor tem o direito de retenção das benfeitorias úteis e necessárias quando houver expresso consentimento do locador, conforme dispõem o Art. 578 do Código Civil. Caso as benfeitorias úteis e necessárias, bem como as voluptuárias que não forem ressarcidas, terá o possuidor direito a indenização, conforme dispõem o Art. 1.219 do Código Civil.
O possuidor de má-fé, conforme dispõem o Art. 1.220 do Código Civil, não lhe assiste o direito de retenção
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