Direito, perguntado por fabijustica, 8 meses atrás

Em que hipóteses é admissível o direito de retenção das benfeitorias realizadas pelo possuidor? Justifique.

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Respondido por XcamilaaX
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Resposta:

O possuidor tem o direito de retenção das benfeitorias úteis e necessárias quando houver expresso consentimento do locador, conforme dispõem o Art. 578 do Código Civil. Caso as benfeitorias úteis e necessárias, bem como as voluptuárias que não forem ressarcidas, terá o possuidor direito a indenização, conforme dispõem o Art. 1.219 do Código Civil.

O possuidor de má-fé, conforme dispõem o Art. 1.220 do Código Civil, não lhe assiste o direito de retenção

Explicação:

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