EM QUE CONSISTIA O PODER MODERADOR, NA CONSTITUIÇÃO DE 1824 ?
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O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais. Expressava a vontade do Imperador e era um dos 4 poderes previstos pela Constituição Brasileira de 1824.
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