Em que consiste a função social da propriedade?
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Anteriormente, propriedade e individual andavam conjuntamente, identificando-se. A coisa,
pertencente a uma pessoa, estava sujeita totalmente à vontade desta, em tudo que não fosse
proibido pelo Direito Público e pela concorrência de direito alheio. Com a evolução dos tempos,
a propriedade deixa de ser o direito subjetivo do indivíduo e passa a ser a função social do
detentor dos capitais mobiliários ou imobiliários. Devendo a propriedade revestir-se de função
social (CF de 1988, art. 5.o, XXIII: "A propriedade atenderá a sua função social"), incumbirá ao
Poder Público regulá-la de modo a que produza o melhor rendimento em benefício de todos.
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