Em que consiste a confissão? Ela pode ser anulada?
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“A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.” (NCPC, art. 393)
Confissão “é a declaração de conhecimento de fatos contrários ao interesse de quem a emite. (…). Quem admite a veracidade de uma alegação controvertida de fato contrário a seus interesses (art. 348) está oferecendo ao juiz elementos para formar sua própria convicção, livremente (art. 131), podendo este até concluir de forma diversa se o contexto das provas a isso conduzir (…).” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 100).
Confissão “é a declaração de conhecimento de fatos contrários ao interesse de quem a emite. (…). Quem admite a veracidade de uma alegação controvertida de fato contrário a seus interesses (art. 348) está oferecendo ao juiz elementos para formar sua própria convicção, livremente (art. 131), podendo este até concluir de forma diversa se o contexto das provas a isso conduzir (…).” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 100).
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