Em que condições poderá a criança ou o adolescente viajar para fora do país sem autorização judicial?
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A autorização para viajar é uma medida restritiva imposta pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA – Lei 8.069/90 no intuito de evitar abusos e crimes que possam atentar contra a integridade de crianças e adolescentes, com reflexos obvios e diretos em toda a estrutura familiar e até na sociedade.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Espero ter ajudado, beijos.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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