Em que comsiste a morte? Ela existe de acordo com nosso ordenamento jurídico ?
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De acordo com o ordenamento juridico admite-se a morte quando se tem uma parada cardiaca ou cerebral, no caso da morte cerebral, fica a criterio da familia o compartilhamento do corpo para estudos ou para aqueles que necessitam de alguns orgãos como o coração ou rim.
Com base no art.6 do CC/02 : "A existência da pessoa natural termina com a morte",
além do art 14 do CC/02: Em que fala que é valido a disposição do próprio corpo após a morte , com objetivo cientifico ou altruistico.
Com base no art.6 do CC/02 : "A existência da pessoa natural termina com a morte",
além do art 14 do CC/02: Em que fala que é valido a disposição do próprio corpo após a morte , com objetivo cientifico ou altruistico.
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